terça-feira, julho 17, 2012

COMUNICADO DA ANVISA


rezado(a) Senhor(a) Diretora Dra. Virgínia Maria Dantas Costa,

Solicitamos os bons ofícios de V. Sa no sentido de informar aos seus profissionais de vigilância sanitária sobre o XIII Fórum Internacional dos Especialistas em Vigilância Sanitária que vai acontecer nos dias 06 e 07 de Agosto de 2012 na cidade de Natal, RN, cujo tema é "Ações de Vigilância Sanitária na Copa do Mundo - Fiscalização e controle de bens e serviços"

Outrossim, solicitamos v. apoio, se possível, inscrevendo os profissionais da sua unidade. Este evento tem por finalidade a capacitação e valorização dos profissionais em vigilância sanitária.

Desde já agradecemos a atenção e aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração.

Saudações,

Eliana Moraes
Presidente

COMUNICADO DA ANVISA


Prezados Senhores(a)

Comunicamos que recebemos denúncia da ANVISA, enviada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DIPOA/MAPA), , referente à denúncia de consumidor sobre o produto “DOCE DE LEITE”, marca Doces Maquiné, produzido por Doces Maquine Cento e Um Ltda, inscrito sob o CNPJ nº 10.378.960/0001-43, estabelecido à BR 101, km 91,5, nº 6364, Município de Osório/RS.
2.         O produto denunciado não apresenta nenhuma informação referente ao registro no órgão competente, apesar de ser um produto designado como “Doce de Leite” e que tem como principais ingredientes o leite e o açúcar. Considerando que a denominação de venda “Doce de Leite” aplica-se ao produto definido no artigo 659 do RIISPOA (Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952), cujo padrão de identidade e qualidade está definido na Portaria nº 354, de 04 de setembro de 1997, o produto deveria estar registrado junto a um serviço de inspeção oficial (federal, estadual ou municipal), conforme artigos 4º e 7º da Lei nº 7889, de 23 de novembro de 1989.
3.         Visto a constatação de procedência da denúncia, solicitamos que sejam adotadas as medidas cabíveis, caso o produto aparentemente clandestino, seja encontrado no comércio.
4.         Segue em anexo o rótulo do produto clandestino.
5.         Solicitamos que nos mantenham informados a respeito das ações adotadas.

Solicitamos as URSAPs que encaminhe dados do produto denunciado, como também, cópia dos rótulos, em anexo e que nos mantenham  informados.

Atenciosamente,

Equipe de Alimentos da SUVISA/RN




Encaminhamos Informações recebidas da ANVISA sobre Morfolina em Mamão Papaia e anexos de aditivos autorizados.


Prezados Senhores (a)



1.        Informamos sobre recebimento de Notificações Internacionais de rechaço de carga nº 2011.0167, 2011.1180, 2011.1124, 2011.0285 e 2011.1232, oriundas da União Européia por meio do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Ração (RASFF), as quais informam sobre a detecção de substância não autorizada, identificada como Morfolina, em mamão papaia.
2.         A substância Morfolina, utilizada como emulsificante para a cera de fruta, não está permitida para uso como aditivo alimentar, nem como coadjuvante de tecnologia. Os aditivos alimentares permitidos no tratamento de superfície de frutas in natura estão dispostos na Resolução-RDC ANVISA nº 71/2008, conforme quadro abaixo. Há evidências de que essa substância possua efeitos toxicológicos importantes (carcinogênicos e genotóxicos) os quais estão sendo melhor avaliados pela Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos/GICRA.
3.         O Brasil recebeu nesta quarta feira, 23/05/2012, equipe da União Européia relacionada ao tema, com o intuito de buscar mais informações sobre a avaliação de risco iniciada pela Agência de Alimentos do Reino Unido, apontada como principal motivadora para a intensificação do controle de Morfolina nos países que compõem a União Européia. A Morfolina é autorizada em alguns países como o Chile, Estados Unidos e Canadá.
4.         Informamos por fim, que foi solicitado às Vigilâncias Sanitárias do Estados da Bahia e de São Paulo, que realizassem inspeção nas empresas produtoras de ceras de frutas utilizadas nos produtos exportados para a União Européia.

Atenciosamente, 
                    
Equipe Técnica de Alimentos da SUVISA
Tel: (84) 3232-2558      
Fax: (84) 3232-2557




EVANGELHO DO DIA


Evangelho : Mt 11, 20-24
“Então Jesus Começou a censurar as cidades nas quais tinha sido realizada a maior parte de seus milagres, porque não se converteram. “ Ai de ti, Corazim! Ai de ti, Betsaida! Se em tiro e Sidônia se tivessem realizados os milagres feitos no meio de vós, há muito tempo teriam demonstrado arrependimento, vestindo-se de saco cobrindo-se de cinza. Pois bem! Eu vos digo: no dia do julgamento, Tiro e Sidônio terão uma sentença menos dura do que vós. E tu, Cafarnuam! Acaso serás elevada até o céu? Até o inferno serás rebaixada! Pois se os milagres realizados no meio de ti se tivessem produzido em Sodoma, ela existiria até hoje! Eu, porém, te digo: no dia do juízo, Sodoma terá uma sentença menos dura do que tu!   ".

MENSAGEM DO DIA


Reflexão.

O ser humano é dotado de força de vontade e inteligência, qualidades muitos importantes porque lhe dá a capacidade de discernimento. Para vencer os desafios da vida, é preciso estar sempre atento às novidades. De acordo com o bem-aventurado padre Tiago Alberione, fundador da família Paulina: “Vocês devem usar os meios eficazes e rápidos para fazer o bem”. Sinta a emoção de tentar, acertar, e até mesmo de errar fazendo algo novo e diferente.

Meditação

A força de vontade é muito importante para enfrentar os desafios da vida moderna.

Confimarção

" Mas, em tudo isso somos mais que vencedores, graças àquele que nos amou. Tenho certeza de que nem a morte, nem a vida, nem os anjos, nem os principados, nem o presente, nem a altura, nem a profundeza, nem outra criatura qualquer será capaz de nos separar do amor de Deus, que está no Cristo Jesus, Nosso Senhor. "
(Rm 8,37 - 39).

INDICADORES EPIDEMIOLÓGICO – DENGUE – E PERCENTUAIS DE CASOS NOVOS NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ – RN.


Pelos os dados apresentado nos gráfico, é importante enfatizar o trabalho desenvolvido pela EQUIPE DE ENDEMIAS E TAMBÉM DA POPULAÇÃO em nosso município e do compromisso da gestão com a população.



INDICADORES EPIDEMIOLÓGICO – HANSENÍASE – E PERCENTUAIS DE CASOS NOVOS NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ – RN.


Pelos os dados apresentado nos gráfico, é importante enfatizar o trabalho desenvolvido pela Estratégia de Saúde da Família em nosso município, em identificar os casos em tempo hábil para o tratamento e do compromisso da gestão com a população.



INDICADORES EPIDEMIOLÓGICO – TUBERCULOSE – E PERCENTUAIS DE CASOS NOVOS NO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ – RN.


Pelos os dados apresentado nos gráfico, é importante enfatizar o trabalho desenvolvido pela Estratégia de Saúde da Família em nosso município e do compromisso da gestão com a população.