Prezados Senhores (a)
1. Informamos sobre recebimento de Notificações Internacionais de rechaço de carga nº 2011.0167, 2011.1180, 2011.1124, 2011.0285 e 2011.1232, oriundas da União Européia por meio do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Ração (RASFF), as quais informam sobre a detecção de substância não autorizada, identificada como Morfolina, em mamão papaia.
2.
A substância Morfolina, utilizada como emulsificante para a cera de
fruta, não está permitida para uso como aditivo alimentar, nem como
coadjuvante de tecnologia. Os aditivos alimentares permitidos no
tratamento de superfície de frutas in natura estão dispostos na
Resolução-RDC ANVISA nº 71/2008, conforme quadro abaixo. Há evidências
de que essa substância possua efeitos toxicológicos importantes
(carcinogênicos e genotóxicos) os quais estão sendo melhor avaliados
pela Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos/GICRA.
3.
O Brasil recebeu nesta quarta feira, 23/05/2012, equipe da União
Européia relacionada ao tema, com o intuito de buscar mais informações
sobre a avaliação de risco iniciada pela Agência de Alimentos do Reino
Unido, apontada como principal motivadora para a intensificação do
controle de Morfolina nos países que compõem a União Européia. A
Morfolina é autorizada em alguns países como o Chile, Estados Unidos e
Canadá.
4.
Informamos por fim, que foi solicitado às Vigilâncias Sanitárias do
Estados da Bahia e de São Paulo, que realizassem inspeção nas empresas
produtoras de ceras de frutas utilizadas nos produtos exportados para a
União Européia.
Atenciosamente,
Equipe Técnica de Alimentos da SUVISA
Tel: (84) 3232-2558
Fax: (84) 3232-2557
e-mail: alimentos@rn.gov.br
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