terça-feira, julho 17, 2012

Encaminhamos Informações recebidas da ANVISA sobre Morfolina em Mamão Papaia e anexos de aditivos autorizados.


Prezados Senhores (a)



1.        Informamos sobre recebimento de Notificações Internacionais de rechaço de carga nº 2011.0167, 2011.1180, 2011.1124, 2011.0285 e 2011.1232, oriundas da União Européia por meio do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Ração (RASFF), as quais informam sobre a detecção de substância não autorizada, identificada como Morfolina, em mamão papaia.
2.         A substância Morfolina, utilizada como emulsificante para a cera de fruta, não está permitida para uso como aditivo alimentar, nem como coadjuvante de tecnologia. Os aditivos alimentares permitidos no tratamento de superfície de frutas in natura estão dispostos na Resolução-RDC ANVISA nº 71/2008, conforme quadro abaixo. Há evidências de que essa substância possua efeitos toxicológicos importantes (carcinogênicos e genotóxicos) os quais estão sendo melhor avaliados pela Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos/GICRA.
3.         O Brasil recebeu nesta quarta feira, 23/05/2012, equipe da União Européia relacionada ao tema, com o intuito de buscar mais informações sobre a avaliação de risco iniciada pela Agência de Alimentos do Reino Unido, apontada como principal motivadora para a intensificação do controle de Morfolina nos países que compõem a União Européia. A Morfolina é autorizada em alguns países como o Chile, Estados Unidos e Canadá.
4.         Informamos por fim, que foi solicitado às Vigilâncias Sanitárias do Estados da Bahia e de São Paulo, que realizassem inspeção nas empresas produtoras de ceras de frutas utilizadas nos produtos exportados para a União Européia.

Atenciosamente, 
                    
Equipe Técnica de Alimentos da SUVISA
Tel: (84) 3232-2558      
Fax: (84) 3232-2557




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