domingo, julho 29, 2012

Salários no TJ têm gratificação polêmica

s salários de servidores de nível superior no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atraíram a atenção da opinião pública  na semana em que o Judiciário divulgou a lista de vencimentos, cumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oficiais de Justiça tiveram, em junho, média de remuneração liquida mensal de R$ 11.419,81 e  os Técnicos Judiciários de R$ 10.973,13. Comparados com um professor em fim de carreira (nível 6/classe J), com salário base em torno de R$ 3.900,00, ou com um médico em início de carreira nos hospitais públicos (salário base de R$ 4.741,00 para 40h/semanais), os servidores no TJRN estão "alguns degraus acima, em termos salariais, dos colegas de nível superior" em outras categorias no serviço público.  

A diferença salarial tem explicação. Ela não é exclusiva de especificidades da carreira do Judiciário nem ocorre em função da falta de valorização do papel de outras categorias de servidores. É resultado de um mecanismo criado em 1994 e ainda vigente. Trata-se da Gratificação de Técnico Nível Superior (GTNS), implantada através da lei 6.719/1994 e que garante ao servidor do Judiciário receber 100% sobre o salário base.
Júnior SantosDesde o ano de 2008, servidores do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte recorrem à Justiça para ter
direito a receber gratificações que elevam em 100% os salários pagos

 O benefício é garantido a todos os funcionários que ocupam cargos de nível superior e foi imaginado para ter vida curta ou, pelo menos, até a elaboração e implantação de um Plano de Cargos e Salários para os servidores do TJRN. Ganhou sobrevida por um "lapso do legislador". Permaneceu "adormecido" por seis anos, entre  2002 - quando foi implantado o Plano de Cargos e Salários no TJRN - e 2008 - quando alguns servidores encontraram uma "brecha na lei" e começaram a entrar com ações judiciais pedindo a aplicação do benefício. Ganharam todas e, ainda hoje, o servidor de nível técnico que recorrer à Justiça tem 100% de chances de obter exito.

As ações são juridicamente possíveis porque em 2002 a Lei Complementar Estadual que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, embora tenha estabelecido o escalonamento salaria dos funcionários, não trouxe a revogação expressa do que havia sido definido pela  6.719 de1994. A partir disso é que os servidores começaram a recorrer ao Judiciário para implantarem o benefício que garante a eles dobrarem os salários bases.

O assunto é abordado com cautela e mesmo evitado pelos integrantes do Tribunal de Justiça. A TRIBUNA DO NORTE tentou ouvir desembargadores, juizes e assessores da presidência do TJRN, mas a Assessoria de Imprensa informou que ninguém faria qualquer pronunciamento sobre o assunto.

No âmbito do Executivo, de onde saem os recursos para o orçamento do Judiciário, a postura é outra.  "Esse é o maior escândalo de impacto financeiro no Rio Grande do Norte", comenta o procurador geral do Estado, Miguel Josino.

A indignação do procurador tem base em fato concreto. Em decisão recente do TJRN, os Oficiais de Justiça, que entraram no serviço público quando ainda não era exigido o nível superior para o cargo, também ganharam o direito para aplicar a GTNS sobre os salários bases. O argumento foi de que pelo princípio da isonomia, como estão ocupando um cargo para o qual, atualmente, é exigido nível superior, eles também teriam direito a gratificação. Nesse recente julgamento, apenas um desembargador  votou contra o pleito da gratificação aos oficiais.

Negociação

Com a decisão judicial favorecendo os oficiais de justiça que ingressaram na carreira sem nível superior, a folha do Tribunal de Justiça terá um acréscimo de R$ 4 milhões por ano. A categoria reivindica também um atrasado que soma R$ 80 milhões, referente aos últimos cinco anos que ficou sem a GTNS.

Mas, está em curso uma proposta dos representantes dos oficiais de justiça para negociar os atrasados pela implantação imediata da gratificação. "Não tenho autonomia para fazer esse acordo. Preciso pedir autorização a presidente do Poder, que é a desembargadora Judite Nunes", afirma Miguel Josino.

O procurador-geral do Estado explica que em 1993 também foi criada lei semelhante para beneficiar os servidores do Executivo. No entanto, a concessão terminou em 1995, com lei proposta pelo então governador Garibaldi Alves Filho, revogando a legislação que contemplava a Gratificação de Técnico de Nível Superior.

No caso dos servidores do TJRN, apenas uma lei, originária do próprio tribunal, pode acabar com as novas concessões de GTNS aos servidores da casa. É o que preconiza o princípio que estabelece  que cada poder tem iniciativa legislativa própria. "Isso é um ato (de emitir um projeto de lei que acabe com a GTNS) que não me compete opinar porque diz respeito a um assunto doméstico", esquiva-se Miguel Josino.

Mas, ele ressalta que a Procuradoria chegou a criar um núcleo de recursos junto aos tribunais superiores, para acompanhar as ações e tentar conter a "sangria dos recursos", sem êxito. Nos tribunais superiores o recurso da Procuradoria do Estado chegou a gerar multa pessoal aos procuradores, que foram vistos como autores de "recursos meramente protelatórios".

Procurador alerta para alto custo do pagamento da gratificação polêmica

A TRIBUNA DO NORTE teve acesso a um documento de 7 de outubro de 2009, assinado pelo então presidente do TJRN, desembargador Rafael Godeiro. No ofício 1.045/2009, endereçado ao ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, o desembargador, hoje afastado, faz uma ampla explanação sobre a GTNS e conclui alertando para o alto gasto na folha de pessoal do Judiciário potiguar, caso o benefício fosse concedido a todos os servidores.

No documento, é possível observar as duas correntes vigentes dentro do Tribunal de Justiça. A do grupo que defende que a lei que criou a gratificação não foi revogada e daqueles desembargadores que apontam para a possibilidade de uma "revogação tácita".

O então presidente do TJRN, três anos atrás, é enfático: "não resta dúvida sobre a vigência da lei número 6.373/1993 e suas alterações posteriores, que se refere aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, não havendo que se falar em sua revogação pela Lei Complementar 242/2002 (que fixou o Plano de Cargos) e nem tampouco em absorção da GTNS pelo novo regime remuneratório por ela imposto". Para acrescentar, mais na frente, argumentos contrários.

O próprio desembargador Rafael Godeiro narra que os magistrados que firmaram posicionamento contrário a concessão trazem como um dos argumentos o fato de que a lei que criou o Plano de Cargos dos Servidores do Tribunal de Justiça trouxe uma revogação tácita do definido pela lei de 1994. "Os novos valores dos vencimentos - determinadas na novel legislação que instituiu o Plano de Cargos e Salários - foram levados em consideração, ou seja, aos valores antigos já estavam incluídos os 100% daqueles funcionários à época", escreveu.

O ofício de nove páginas não deixa dúvidas que o autor é contra a continuidade da aplicação da GTNS. Rafael Godeiro observa que os funcionários admitidos após o sanção da lei 242/2002 já foram nomeados nos novos níveis salariais, o que não lhes garantiria a GTNS. "A instituição de um novo regime jurídico para os servidores do Poder Judiciário do Estado, através da Lei Complementar 242/2002, com a regulamentação, inclusive de questões referentes à remuneração, revoga as normas anteriores que concediam gratificações, inexistindo qualquer ressalva na referida lei quanto à manutenção das gratificações dos servidores", diz um dos trechos da correspondência encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal.

Já naquela época, em 2009, um ano depois dos servidores começarem a requerer judicialmente a GTNS, Rafael Godeiro mostra que 837 funcionários haviam conseguido a GTNS, acarretando um gasto de R$ 3,66 milhões aos cofres públicos. O então presidente, concluiu o ofício informando que se todos os servidores fossem beneficiados com o Mandado de Segurança o valor ultrapassaria os R$ 10 milhões.

Apesar da divulgação da lista de salários pelo TJRN, não foi possível a TRIBUNA DO NORTE apurar se a previsão de 2009 do desembargador Rafael Godeiro chegou a se concretizar. A lista não especifica os valores referentes a GTNS, diferenciando-a de outras vantagens. Essa seria uma das perguntas a ser feita à presidência do TJRN na entrevista pedida. E não atendida.

TJ exclui benefício do cálculo da LRF

O secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, observou que no relatório de gestão fiscal, onde é calculado os gastos com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Justiça exclui o gasto com as Gratificações de Técnico de Nível Superior (GTNS) do cálculo feito para computar a folha de servidores. Embora afirme que não lhe cabe sar uma opinião, o secretário "constata" que a despesa com pessoal da Corte não inclui o benefício da gratificação paga.

 "A lei diz que decisão judicial cumprida há mais de um ano deve ser colocada como despesa para efeito de dedução na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não é isso que o Tribunal faz", observa Obery Rodrigues.

Ele ressalta que o Tribunal de Justiça tem autonomia para implantar as gratificações e ao Tesouro Público Estadual cabe fazer o repasse da verba.  Segundo dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça, referente ao bimestre maio-junho de 2012, o gasto com pessoal nesses dois meses foi de R$ 38.937.000. O valor na rubrica de "sentenças judiciais" chegou a R$ 38.537.000.

Do documento, também é possível observar que o Judiciário estadual já havia superado a sua dotação orçamentária inicial para gasto com pessoal. A previsão era em 2012 chegar a R$ 587.668.000. Mas a dotação atualizada já está em 587.097.667,55.

Entenda o que é a GTNS

1 Gratificação de Técnico de Nível Superior - garante vantagem de 100% sobre os salários bases de todos os servidores do Tribunal de Justiça que estão ocupando cargos para os quais é exigido nível superior.

2 A lei 6.373/1993 - definiu no artigo 3º "os técnicos de nível superior perceberão gratificação especial no percentual de 30% do respectivo salário básico".

3 A lei 6.485/1993 - elevou a gratificação para 50%,

4 Lei Estadual 6.719/1994 definiu a Gratificação Especial dos cargos de nível superior do Poder Judiciário para 100% a partir de maio de 1994,

5 Lei Complementar Estadual 242/2002 - Instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

TN traz coleção para Enem e vestibular

A TRIBUNA DO NORTE inova mais uma vez e lança uma coleção interativa sobre os conteúdos mais cobrados nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e vestibulares. É a ''Coleção - ENEM & Vestibulares - O passo decisivo para a sua aprovação''. São 12 livros, cada um deles acompanhados por um DVD, com videoaulas interativas sobre Português, Matemática, Biologia, História do Brasil e do RN, Geografia, Química, Física e Inglês.

A coleção é uma grande ajuda para os estudantes do Ensino Médio que desejam uma vaga na Universidade Federal do Rio Grande do Norte que vai ofertar este ano 50% das 6.864 vagas pelo Enem/Sisu. No próximo ano o Enem/SiSU a única forma de acesso a seus cursos de graduação.

O conteúdo, desenvolvido por professores do Ensino Médio com ampla experiência, foge da decoreba de regras tradicionais dos livros didáticos e ensina a pensar de forma multidisciplinar, exatamente como ocorre nas provas do Enem. Mas a grande vantagem é a interação que o material proporciona. Isso porque, além dos livros e das videosaulas, os estudantes poderão ter acesso a um simulado com mais de 350 questões para testar os conhecimentos e dicas  através de SMS (mensagem de celular) sobre as matérias das provas do ENEM e dos maiores vestibulares do país.

Cada livro vem com um código que permite o estudante o acesso aos conteúdos exclusivos no site www.colecaoenem.com.br. "A TRIBUNA DO NORTE tem tradição de oferecer produtos agregados relacionados a cultura e educação. A grande novidade desta vez fica  por conta da interatividade. Em um único material os estudantes podem ter muito mais desdobramentos. Os livros possuem uma linguagem simples, bem direcionada e acessível aos jovens. O produto chega em uma boa hora, tendo em vista as mudanças no vestibular da UFRN, e vem somar ao TN Vestibular produzido pelo jornal", ressalta a gerente de marketing da TRIBUNA DO NORTE, Andréia Barandas.

Para ter a sua "Coleção - ENEM & Vestibulares - O passo decisivo para a sua aprovação" é fácil. Toda sexta-feira, a partir do dia 03 de agosto, o livro será vendido junto com  a edição da TRIBUNA DO NORTE. Comprando a TN e com mais R$9,90 será possível adquirir o livro mais o DVD com vídeoaula interativa. E se você é assinante do jornal, cada exemplar sai a R$7,90. E a coleção completa fica por apenas  R$ 94,80 os 12 volumes. Para comprar é só ligar para o 4006-6111 e ter a sua coleção com 20% de desconto.

Pontos de Vendas

A 'Coleção - ENEM & Vestibulares - O passo decisivo para a sua aprovação''  estará disponível nas bancas de Natal e Parnamirim. Mas não é por isso que os assinantes e leitores de outras regiões ficarão sem esse produto.

"Os proprietários de bancas no interior do Estado podem solicitar a  Coleção - ENEM & Vestibulares pelo telefone 4006-6102 . Já os assinantes podem entrar em contato com o nosso telemarketing pelo 4006-6111 e solicitar o produto que é diferente de todos os materiais porque promove a interação do livro com a internet. O aluno estuda através do livro e tem a internet para aprofundar ainda mais o conhecimento através do simulado, por exemplo", explica o Gerente de Circulação da TRIBUNA DO NORTE, Thales Vilar.

Inscrições do vestibular estão abertas

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebe até o dia 27 de agosto as inscrições para o Vestibular 2013, através do site da Comperve (www.comperv.ufrn.br).

Para concorrer a uma das 3.015 vagas ofertadas este ano, o candidato necessita de um documento de identificação, conforme o item 14 do edital, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e preencher todos os campos do formulário de inscrição, e enviar, eletronicamente, uma foto no tamanho 3x4 no formato jpeg.

Após o envio do formulário com foto, o candidato não contemplado pela isenção deve imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$110,00, que deve ser realizado até o dia 28 de agosto. Os candidatos isentos devem imprimir o comprovante de inscrição. É importante que o candidato verifique, a partir de 14 de setembro, a validação de sua inscrição.

As provas serão aplicadas de 25 a 27 de novembro, simultaneamente nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó, Currais Novos e Santa Cruz. Os locais das provas serão divulgadas, também no site da Comperve, dia 07 de novembro.

Este é o último vestibular realizado pela UFRN. A partir de 2014, a Instituição adotará de forma integral o ENEM/SiSU, como forma de acesso a seus cursos de graduação.

Enem

As provas deste ano serão aplicadas nos dias 03 e 04 de novembro e será seguido o mesmo estilo que vem sendo empregado desde 2009, quando o Exame Nacional do Ensino Médio ganhou nova forma.

Quem organiza os assuntos do Enem é o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Todo conteúdo programático do ENEM 2012 será cobrado e abordado em 180 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada (A, B, C, D, E). Além das perguntas, o estudante deve fazer uma redação dissertativo-argumentativa de um tema específico que é apresentado somente no momento da avaliação.

Os assuntos do ENEM 2012 estarão divididos em áreas de conhecimento, da seguinte maneira:

Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, geografia, filosofia, e sociologia;

Ciências da Natureza e suas Tecnologias: química, física e biologia;

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua portuguesa, literatura, inglês ou espanhol, artes, educação física, tecnologias da informação e comunicação;

Matemática e suas Tecnologias: Matemática.

As provas exigem interpretação e compreensão de textos, com  inúmeras questões que envolvem raciocínio e lógica. Os estudantes precisam se mostrar preparados quanto aos conhecimentos que adquiram em sala de aula, aos acontecimentos do mundo atual, demostrando suas percepções e entendimento dos assuntos cotidianos. O Enem não deixa de cobrar os conhecimentos básicos, mas a forma com que os cobra é mais analítica.