quarta-feira, setembro 26, 2012

Confira a decisão judicial da juiza da 20ª zona eleitoral, indeferindo o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa


Processo nº .2012.6.20.0020
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
Representante: COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO – CERRO CORÁ
Representados: COLIGAÇÃO UNIDADE DEMOCRÁTICA – CERRO CORÁ, RAIMUNDO MARCELINO BORGES e START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA


DECISÃO

Vistos etc;
Trata-se de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS ajuizada pela COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO, em face da COLIGAÇÃO UNIDADE DEMOCRÁTICA, do candidato a Prefeito RAIMUNDO MARCELINO BORGES e da empresa START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, visando liminarmente a proibição da divulgação de pesquisa eleitoral realizada dia 18.09.2012, no Município de Cerro Corá RN, pela empresa ré, contratada pelo candidato réu, registrada no TRE-RN, em 19.09.2012, sob nº RN-00141/2012, com divulgação para o dia 24.09.2012, sob o fundamento de que a pesquisa é tendenciosa e fraudulenta. No mérito, pugna pela declaração de nulidade da Referida Pesquisa Eleitoral.
Para tanto a Coligação Representante aduz que a empresa ré não teria condições de entrevistar 371 pessoas em um único dia, considerando a distância existente entre as comunidades rurais citadas no registro da pesquisa, respondendo a todas as perguntas do questionário, considerando que eram apenas 04 entrevistadores, segundo as informações de populares, não obstante conste do registro que eram 05 entrevistadores. Alega ainda que os entrevistadores eram conduzidos, orientados e guiados a todo momento, na zora rural e urbana, pelas pessoas do candidato a vereador por parte da Coligação ré, Everaldo Araújo de Lima e pelo servidor público municipal João Maria Alexandre, este, Coordenador de uma das pastas da Secretaria Municipal de Agricultura de Cerro Corá, sendo um dos cabos eleitorais da Coligação ré.
Ao final, requer a concessão de medida liminar inaudita altera parte para o fim de proibir a divulgação da referida pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE-RN sob o nº 00141/2012. 


É o relatório. Decido.
A presente Representação Eleitoral busca, liminarmente, a proibição da divulgação de pesquisa eleitoral realizada dia 18.09.2012, no Município de Cerro Corá RN, pela empresa ré, contratada pelo candidato réu, registrada no TRE-RN, em 19.09.2012, sob nº RN-00141/2012, com divulgação para o dia 24.09.2012, sob o fundamento de que a pesquisa é tendenciosa e fraudulenta. Para tanto, alega violação ao art. 33, da Lei nº 9.504/97, dizendo ter sido a mesma realizada de forma fraudulenta e tendenciosa.
A concessão da medida liminar está condicionada à presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo aquele a probabilidade da existência do direito invocado pelo autor da ação cautelar, e este, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que pode decorrer da demora da prestação jurisdicional.
É um exame feito em sede de cognição sumária, baseado num juízo de probabilidade, em face da natureza de urgência da tutela pretendida, não se exigindo, assim, certeza quanto ao direito substancial, mas apenas a probabilidade de sua ocorrência no caso concreto.
A nossa legislação processual permite que o Juiz conceda a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz, o que se traduz, em última análise, no requisito específico da necessidade, sendo esta a sua condicionante.
 Para que haja deferimento, entretanto, deve haver ainda uma cognição sumária dos pressupostos da medida, cognição esta que, em caso de concessão imediata como a que se pretende, deve se fazer à luz dos elementos da própria petição inicial e dos demais elementos de prova que a acompanham. Em outras palavras, seria o exame, sob um juízo embasado em cognição sumária, dos requisitos específicos da medida cautelar, ou seja, do periculum in mora e do fumus boni juris, para se utilizar das locuções corriqueiras. A ausência destes requisitos, ainda que sob um exame precário, como próprio do momento processual, implica no indeferimento do pedido de concessão inaudita altera parte.
            Sabe-se que o art. 33, § 4º da Lei 9.504/97 estabelece o crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, o que por si só, já justificaria o deferimento liminar da proibição de sua divulgação, caso comprovado indícios mínimos dessa fraude.
No entanto, não foi o que se verificou no caso dos autos, ao menos por  meio do que foi apresentado até a presente data, em termos de prova, ou ainda de meros indícios, já que presente apenas afirmações da Representante, no sentido de que a referida pesquisa foi realizada de forma fraudulenta e tendenciosa, sem juntar qualquer prova ou meros indícios nesse sentido.
A afirmação de que seria impossível uma empresa de pesquisa, por meio de 05 entrevistadores, entrevistarem 371 pessoas, ou de que estes entrevistadores estavam sendo conduzidos, guiados e orientados a todo momento, na zora rural e urbana, pelas pessoas do candidato a vereador por parte da Coligação ré,  Everaldo Araújo de Lima e pelo servidor público municipal João Maria Alexandre, este, Coordenador de uma das pastas da Secretaria Municipal de Agricultura de Cerro Corá, e cabo eleitoral da Coligação ré, ao menos num juízo perfunctório, não me parecem razoáveis, uma vez que seria bastante fácil a gravação em vídeo dessa suposta condução e intromissão, já que qualquer pessoa hoje em dia possui celular capaz de capturar imagens. E todos sabem que, em época de eleições municipais, existem os “olheiros” eleitos por cada um dos partidos para desempenha esse tipo de espionagem.
Ora, até mesmo a alegada divulgação antecipada, pelos representados, do resultado da pesquisa, não foi demonstrada pela Coligação Representate, muito embora tenha afirmado em sua inicial que, vários blogueiros partidários da Coligação Representada tenha divulgado resultados diversos dessa mesma pesquisa. Não é o que se observa das páginas de blogs juntadas.
A própria Representante afirmou não ter qualquer prova física da fraude que alega, tendo até o momento feito meras suposições.
Assim, restou indemonstrado os requisitos necessários ao deferimento da medida, especificamente o fumus boni iuris, razão pela qual deixo de analisar o requisito do periculum in mora.
Desse modo, ao menos nesse juízo prefacial que é próprio das decisões liminares, não se vislumbra a existência de fraude em relação à pesquisa eleitoral em discussão, a ensejar a concessão de liminar no sentido de proibir sua divulgação.
DISPOSITIVO
 Isto posto, e com fundamento nas razões acima, indefiro o pedido liminar.
Cite-se os representados para apresentarem contestação/defesa, no prazo de 48 horas.
               Currais Novos – RN, 23 de setembro de 2012.

Maria Nadja Bezerra Cavalcanti
Juíza Eleitoral – 20ª Zona
Fonte: Assessoria juridica da coligação

terça-feira, setembro 25, 2012

Bactéria e novas vacinas podem livrar Brasil da dengue em poucos anos


- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 05:00
O desenvolvimento de uma bactéria que contamina o mosquito Aedes aegypti, aliado à aplicação de vacinas contra a dengue, podem erradicar a doença no Brasil dentro de cinco a dez anos. A previsão é do secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa. Ele participou hoje (24) do anúncio do novo método de controle do mosquito transmissor, com a utilização da bactéria Wolbachia, durante o 18º Congresso Internacional de Medicina Tropical e Malária, na capital fluminense.
“Nós vamos levar ainda alguns anos [para solucionar o problema da dengue]. Em um cenário otimista, se tudo der certo, talvez em cinco anos a gente tenha uma vacina antidengue. O teste da [bactéria] Wolbachia também levará cerca de cinco anos. Quando estas novas tecnologias estiverem comprovadamente disponíveis, a gente vai ter condições de dar um pulo. E talvez pensar não só no controle da dengue, mas em uma futura eliminação da doença como problema de saúde pública. A partir de cinco anos, tendo a vacina e a Wolbachia, em mais cinco ou dez anos a gente estaria livre da dengue”, disse Barbosa.

Para 20% das mulheres câncer de mama é incurável, diz pesquisa


                                                                                                 Embora a chance de cura do câncer de mama chega a 95% caso a detecção seja precoce, uma parcela das mulheres brasileiras ainda vê a doença como incurável. Para 20% das mulheres, o diagnóstico do câncer de mama é praticamente uma sentença de morte. Essa é uma das conclusões de um levantamento inédito feito a pedido do Instituto Avon pelo Data Popular, que colheu as percepções sobre o câncer de mama de 1.752 pessoas de 50 cidades das cinco regiões do País.

Foram entrevistadas 1.000 mulheres saudáveis, 240 mulheres que têm ou tiveram câncer de mama, 400 homens, além de médicos, gestores de saúde e profissionais de ONGs ligadas ao tema. A amostra incluiu pessoas de todas as classes sociais.

Governo Rosalba notifica construtora de Tomba a devolver aos cofres R$ 250 mil por obras não executadas no Estado






Deu no Jornal de Hoje desta segunda-feira (24)... A empresa do deputado Tomba Farias (PSB) foi notificada pela Secretaria Estadual de Recursos Hídricos a devolverem mais de R$ 250 mil aos cofres públicos. As notificações administrativas emitidas pelo órgão, foram publicadas no Diário Oficial do dia 12 de setembro, e são referentes a devolução de recursos em contratos firmados na gestão passado, onde os pagamentos foram feitos, mas os serviços não foram realizados.

A empresa LT Construções Ltda e Joseny Lopes, representante legal no contrato número 023/2010, que teria como fim a construção do sistema de abastecimento d’água de comunidades rurais do município de Serra do Mel, terão que devolver R$ 176.383,18, por terem embolsado o valor e não realizarem os serviços. Já no contrato número 012/2009, o representante legal da empresa foi Luiz Antonio Lourenço de Farias, o deputado Tomba, que junto com a LT Construções terá que devolver aos cofres públicos R$ 64.791,78. O contrato era referente a execução de obras e serviços e fornecimento de material para implantação do sistema de abastecimento das comunidades de Vila Pernambuco e Bahia, em Serra do Mel. Nesse caso o pagamento foi feito e o serviço não foi efetuado. O Governo do Estado também emitiu notificação para que a TL Construções e a representante Joseny Lopes paguem R$ 16.179,20. A devolução é referente ao serviço não realizado no contrato número 031/2010, que previa construção de sistemas de água nas comunidades de Santa Luzia I e II, no município de São Tomé.

Coligação a Força do Povo teve pedido de suspensão da pesquisa indeferido


A coligação a Força do Povo que tem em Cerro Corá  a candidata a prefeita Ana Maria(PR) entrou com um pedido liminar. Com objetivo de impedir a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela Start Pesquisa e Consultoria Técnica, encomendada pelo Sr. Raimundo Marcelino Borges, o Novinho, integrante da Coligação Unidade Democrática.

A coligação a Força do Povo, na sua alegação, informou que ouve irregularidades, não comprovada por meios de provas.

Após analisar os fatos a juíza da 20ª zona Drª. Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, indeferiu o pedido liminar.

segunda-feira, setembro 24, 2012

Se fosse hoje à eleição, Novinho seria reeleito em Cerro Corá com mais de 20% de vantagem sobre Ana Maria



 Novinho tem 55,8% na espontânea e 57,4% na pesquisa estimulada 
Em Cerro Corá, segundo a Start Pesquisa e Consultoria Técnica, que ouviu 371 pessoas na terça-feira (18), o prefeito Raimundo Borges, o Novinho (DEM) seria reeleito hoje com mais de 20% de vantagem sobre a candidata da oposição. A margem de erro da pesquisa é de 5% para mais ou para menos.
A Start ouviu eleitores nos bairros: Centro, Seridó e Tancredo Neves. Também o instituto esteve nas comunidades rurais: Assentamento Santa Clara A e B; Assentamento São Francisco; Chã da Divisão; Chã do Sítio; Sítio Baixa Floresta; Sítio Baixa Verde; Sítio Casa Velha; Sítio Catolé; Sítio Ipueiras; Sítio Mangericão; Sítio Novo; Sítio Serra da Rajada; Sítio Serra Preta; Sítio Serra Verde; Sítio Várzea dos Felix.

Prefeito/Espontâneo
Novinho – 55,8%
Ana Maria – 33,4%
Não Sabe/Não respondeu – 8,4%
Nenhum/Branco/Nulo – 2,4%

Prefeito/Estimulado
Novinho – 57,4%
Ana Maria – 34,2%
Não Sabe/Não respondeu – 5,4%
Nenhum/Branco/Nulo – 3,0%
Tags: Cerro Corá

Cerro Corá - 24 de setembro de 2012
A Start Pesquisa e Consultoria Técnica, também quis saber dos 371 entrevistas em Cerro Corá se existe a possibilidade de mudança de candidato até o dia 7 de outubro. A pesquisa espontânea, apontou que 83% dos que foram entrevistados, tanto na cidade como nas comunidades rurais, não vão mudar o voto.
Possibilidade de Mudar Voto
Não, muda o voto – 83%
Sim, muda o voto– 9,4%
Talvez – 5,7%
Não Sabe/Não respondeu – 1,9%

Cerro Corá - 24 de setembro de 2012
Ainda segundo os dados da Start Pesquisa e Consultoria Técnica, que ouviu 371 entrevistas em Cerro Corá na semana passada, entre o prefeito Raimundo Borges, o Novinho (DEM) e a ex-vereadora Ana Maria (PR), a candidata da oposição tem a maior rejeição.
Rejeição/Prefeito
Ana Maria – 50,4%
Novinho – 30,2%
Poderia votar em todos – 12,1%
Não Sabe/Não respondeu – 4,3%
Não votaria em nenhum – 3,0%

O instituto Start Pesquisa e Consultoria Técnica, que registrou pesquisa sob o protocolo RN-00141/2012, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mostra como o povo de Cerro Corá avalia a governadora Rosalba Ciarlini e o prefeito Raimundo Borges, o Novinho, ambos do DEM.

Avaliação Governo Rosalba
Ótimo – 0,8%
Bom – 10,5%
Regular – 23,5%
Ruim – 20,8%
Péssimo – 36,7%
Não Sabe/Não respondeu – 7,7%

Avaliação Prefeito Novinho
Ótimo – 18,3%
Bom – 46,4%
Regular – 20,8%
Ruim – 6,5%
Péssimo – 5,4%
Não Sabe/Não respondeu – 2,6%


domingo, setembro 23, 2012

Em Cerro Corá Novinho(DEM) é o preferido do povão.



No sábado as mulheres foram dizer que estão e preferem Novinho e Joãozinho numa passeata muito bonita e de grande impacto, a festa foi delas, mais que contou com eles também.




A onde o prefeito Novinho e Joãozinho passam o povão diz siiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiim a eles.







O povão 25 quer o melhor para Cerro Corá, por isso vem à praça para afirma é nós de novo "ai como é bommmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm". 






O povão já escolheu para ser o nosso prefeito de Cerro Corá demonstrando nas ruas que quer de novo Novinho e Joãozinho para o melhor de Cerro Corá "uiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii".