As irregularidades estão na prestação de contas do terceiro bimestre de 2003, processo nª 014000/2003-TC, que também geraram aplicação de multa no equivalente a 10% do valor do débito, com fulcro no art. 78, inciso I, combinado com o art. 102, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94; d) pela imputação de multa de R$ 300,00, nos termos do artigo 102, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 121/94, em face da ausência delicitação.
O colegiado ainda recomendou à atual administração do município de Goianinha/RN para que, doravante, não repita as falhas atinentes à classificação indevida das despesas e à numeração de páginas e envelopes exigidos por lei nas licitações.
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