A Lei Complementar nº 432/2010 foi assinada pelo então governador
Iberê Ferreira de Souza em 1º de julho de 2010 e instituiu o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do
Poder Executivo. A legislação fixa as diretrizes básicas da política de
ingresso, carreira e remuneração dos servidores. O texto divide os
funcionários estaduais em três categorias (Operacional, Médio e
Superior). Cada uma dessas categorias possui 14 níveis remuneratórios e
três níveis de gerências. Os salários previstos variavam entre R$
765,00 e R$ 6.120,04, de acordo com a categoria e nível ocupado pelo
funcionário.
O texto original da Lei previa a
implantação escalonada das novas remunerações. Para os funcionários dos
níveis Médio e Superior, a previsão era de pagamento de 50% dos efeitos
financeiros a partir de 1º de novembro de 2010, acrescidos de 25% a
partir de março de 2011 e os outros 25% em setembro de 2011. Para os
funcionários do Nível Operacional as vantagens remuneratórias seriam
pagas na totalidade a partir de 1º de novembro de 2010.O artigo 38 da
Lei, condicionava a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários à
legislação federal de Responsabilidade Fiscal, que limita as despesas
públicas com pessoal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário