A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da
comercialização do plano de saúde Vivermais Assistência Médica Ltda e
autorizou ainda a portabilidade da carência de todos os associados da
referida empresa. A decisão foi do juiz federal Magnus Delgado, titular
da 1ª Vara. O magistrado determinou ainda o bloqueio de bens e dinheiro
dos sócios e administradores da Vivermais Assistência. Na decisão, ele
lembrou que a medida se fazia necessária porque na diligência anterior,
para fins de bloqueio na conta da própria empresa, o Bacenjud (sistema
que interliga a Justiça ao Banco Central) encontrou apenas R$ 0,38.
O juiz observou que a quantia reforça a ideia "de que o estabelecimento empresarial, possivelmente por gestão incapaz ou fraudulenta, não possui condição financeira alguma de honrar as suas obrigações para com os associados de boa-fé que necessitam dos serviços contratados".
O juiz observou que a quantia reforça a ideia "de que o estabelecimento empresarial, possivelmente por gestão incapaz ou fraudulenta, não possui condição financeira alguma de honrar as suas obrigações para com os associados de boa-fé que necessitam dos serviços contratados".
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