A ex-prefeita de Ceará-Mirim,
Edinólia Melo, deverá ressarcir às contas do Fundef a quantia de R$
794.412,97, referente à ausência de documentação comprobatória de
despesas. Assim dicidiu a Segunda Câmara de Contas do TCE ao analisar o
processo nº11544/2003-TC, balancete do Fundef, exercício de 2002. No
voto, o auditor Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, apontou
diversas irregularidades, entre elas: a constatação que o município
deixou de aplicar R$ 544.411,12 na remuneração dos profissionais do
magistério, ou seja, 7,71% da receita total do Fundo.
Além
disso, a ex-prefeita realizou despesa pública sem empenho prévio. Usou
R$ 235.728,00 para pagamentos alheios ao Fundef. Destinou R$ 1.431,85
para quitar despesas que não são de responsabilidade do poder público.
Não comprovou com documentos o destino dos bens adquiridos no montante
de R$ 78.039,00. Comprou materiais e contratou serviços sem licitação.
Pagou despesa com obras e serviços de engenharia no total de R$
390.676,70, sem licitação.
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