O Estado volta a ser
pressionado pela Justiça, para cumprir uma obrigação que deveria ser elementar:
abastecer seus hospitais com remédio.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio de valores
da conta do Estado para o abastecimento emergencial d e vários hospitais
públicos.
O O Ministério Público do RN
(MPRN) é autor da ação civil pública.
A tutela antecipada obtida
obriga o bloqueio para repasse de recursos aos seguintes hospitais: Hospital
Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho (R$ 455.398,10), Santa Catarina ( R$ 90.862,430)
Ruy Pereira (R$ 240.135,86), João Machado (R$ 42.539,41) e Deoclécio Marques de
Lucena (R$ 77.290,43).
Nota do
Blog – A que ponto nós chegamos. O governo obrigado a fornecer
remédios a seus hospitais, para que milhares de vidas sejam salvas.
É o mesmo governo que torrou R$
300 mil em foguetório no reveillon de Natal.
Não falta dinheiro, mas real
prioridade.
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