O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
desembargador Aderson Silvino, indeferiu o pedido feito pelo município
de Jardim de Angicos para que fosse suspensa a decisão liminar de
primeiro grau que determinou o bloqueio das contas do município até o
patamar de 54% de sua receita total mensal. De acordo com os autos do
processo, o Ministério Público do RN instaurou Inquérito Civil para
verificar os frequentes atrasos de pagamentos do funcionalismo público
local.
Do resultado deste inquérito, além da
comprovação do atraso nos pagamentos das remunerações dos servidores,
restou constatado a prática de saques bancários “na boca do caixa”.
Verificada tal situação, foi ajuizada uma Ação Civil Pública com pedido
de liminar, cujo objeto era o bloqueio de 54% nas contas bancárias do
município, em destaque, do Fundo de Participação do Município (FPM) e do
repasse constitucional referente à saúde. Esse pedido foi deferido em
outubro de 2012.
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